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Dona de papagaio desolada

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  • #177073

    É bem comico, mas muito instrutivo e totalmente pertinente ao assunto de legislação de importação. Muito bom de debatermos sobre ele.

    http://video.globo.com/Videos/Player/Entretenimento/0,,GIM1081387-7822-PEDIDO+DE+AJUDA,00.html

    Abraços

    #182498

    Momentos engraçados:
    * (obs: essa do “primo do loro”, é para servir de sensacionalismo ou apenas para “tocar os nossos corações”)
    * Sacanagem com o papagaio, a foto dele beijando a boca da mulher (outra sena tocante).
    Vai ver é por isso que o papagaio deve estar doente (como ele citou no início: “esta sozinho, deve estar doente”)
    * Sei não… essa de que o papagaio já esta a 12 anos parece furada (já recebi milhares de papagaios no IBAMA que estavam com o dono a 10, 15, 20 anos e, no fim, o animal não devia ter mais de 5 anos)
    * Uma dúvida: desde quando a “Ana Maria Braga” é lugar para pedir socorro referente a fauna exótico ou silvestre ?
    * Será que o papagaio da Ana Maria é legalizado (tá aí um bom assunto de detabe tb. rsrs)

    Agora deixando as piadinhas de lado.
    Realmente é um ótimo assunto para debade, está de parabens Eliran.

    Tenho uma dúvida: o brasil obriga a quarentena, mas até onde eu saiba, a grande maioria dos aeroportos internacionais (assim como os CETAS do brasil), não tem meios para realizar essa “quarentena”, como realizar uma importação então ?
    (será que todo animal tera de ir para São Paulo, para realizar-se a quarentena ?)

    #182499

    Alexandre
    Participante

    Passei uma temporada no Peru onde trabalhei no Zoocriadero El Aleto e quando chegou a hora de retornar ao Brasil, procurei a embaixada brasileira em Lima para que me orientasse sobre meus três Parabuteos, ou seja, como eu faria p/ levá-los. Fui orientado da mesmíssima maneira aque desta moça nos EUA, disseram-me só que eu deveria ter toda a documentação de origem do animal no que se diz respeito da legalidade do criadouro, ou seja, se o mesmo estava registrado junto ao INRENA (como o IBAMA aqui), as numerações das anilhas dos indivíduos e realizar todos os testes zoossanitários p/ que assim, pudesse trazê-los.
    Mas como eu já suspeitava da dificuldade imposta pelo Ministério da Agricultura do Brasil, expliquei a situação ma embaixa, mesmo assim, disseram que não haveria problema e me deram uma folha impressa com uma lei de como viajar com seus animais, inclusiva aves.
    Mas como eu estava com o receio que, ainda com todo aval da embaixada, entrei em contato com o IBAMA e me orientaram a fazer um cadastro no site e preencher o pedido de CITES (eu já havia retirado o CITES de partida no Peru). Depois de ter feito tudo isso sob orientação, recebi um e-mail do IBAMA dizendo que não poderia aceitar a importação das aves pelo fato desta estar suspensa pelo Ministério da Agricultura.
    O fato é que na embaixada me passaram e garantiram a ausência de qualquer impecílio p/que eu trouxesse as aves. Sendo a embaixada a representante do seu país no outro em que se está estabalecido, as informações deveriam ser passadas o mais sucintamente precisas para a pessoa que tenha um problema desta natureza. Se eu seguisse as informações da embaixada, hoje eu teria Parabuteos unicinctus presos na alfândega fazendo companhia ao papagaio da nossa amiga.

    Abraços!

    #182500

    É, o xororô funcionou e ainda vão processar o governo federal por danos morais e materiais, como diz uma personagem de um programa humorístico aqui do meu Ceará “pode um negócio desses?”

    http://g1.globo.com/Noticias/Rio/0,,MUL1233441-5606,00-JUSTICA+LIBERA+PAPAGAIO+QUE+ESTAVA+IMPEDIDO+DE+ENTRAR+NO+PAIS.html

    abraços….

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