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Resolução Nº 1000, de 11 de maio de 2012.

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  • #178412

    delo verginio
    Participante

    De interesse geral.

    #197810

    Ainda não li essa nova resolução, mas para aves continuou os mesmos procedimentos e condições.

    Att,

    #197811

    Caros, corrijam-me caso tenha interpretado errado? Pelo que entendi a referida resolução é do Conselho Federal de Medicina Veterinária, porém existem outros conselhos federais e regionais como os de biologia, biomedicina, medicina, onde os profissionais também trabalham com eutanásia em suas pesquisas, assim cada um fiscaliza os seus profissionais dentro dos respectivos exercícios…

    #197812

    Bom dia Jonathas,

    Posso te dar o exemplo da universidade onde estou vinculado (UFMS). Aqui, qualquer experimento que envolva animais deve passar pela análise do comitê de ética onde um dos pré-requisitos é a supervisão de um médico veterinário, com ou sem eutanásia. Esse veterinário, provavelmente não participa de todos os passos do experimento, apenas confere se os procedimentos estão a contento e, obviamente, se algo der errado quanto ao bem-estar animal, a responsabilidade é dele.

    Abraço

    #197813

    Bom dia Sampaio,

    Obrigado pela informação, realmente em relação a comitê de ética, sei que os projetos passam por tal, só não sei afirmar se em todos os comitês de todas as universidades, tem veterinários envolvidos.

    Inclusive Art. 5º É obrigatória a participação do médico veterinário na supervisão e/ou execução da eutanásia animal em todas as circunstâncias em que ela se faça necessária.

    Porém a mesma resolução diz: “considerando a competência do CFMV em regulamentar, disciplinar e fiscalizar o exercício da Medicina Veterinária” ou seja ela fiscaliza o exercício da Medicina Veterinária…… Como falei cada conselho verifica o o seu profissional,

    Exemplo dos biólogos que podem atuar em laboratório desde que preparados e de posse da careteira do CRBIO e que só podem ser autuados por tal, mesmo com biomédicos e seu conselho que “teoricamente” afirmam que só eles podem exercer tal pratica ….. ou seja um biólogo não pode ser autuado pelo conselho de biomedicina e vice e versa entendes ?

    #197814

    joacil
    Participante

    @jonathas_lins wrote:

    Inclusive Art. 5º É obrigatória a participação do médico veterinário na supervisão e/ou execução da eutanásia animal em todas as circunstâncias em que ela se faça necessária.

    É isso Jonathas, o Médico Veterinário tem que estar presente durante a realização do procedimento. Não é permitido a outro profissional se responsabilizar pelo sacrifício.

    #197815

    Então Joacil obrigado, eu já entendi, mas ocorre que é Brasil, e pelos laboratórios que visitei “não vou dizer onde e quais” já vi graduando, mestrando de outros cursos diferentes de veterinária sacrificando Mus musculus, Rattus norvegicus, sem a presença de um veterinario…..Obrigado

    Então vai a pergunta. Como se enquadra o sacrifício que se faz no treinamento de aves de rapina onde as presas são sacrificadas? Uma vez que não se deve deixar a ave matar o animal “codorna e rato” por exemplo ?

    #197816

    E aí Jonathas,

    Acredito que a supervisão não implica na presença do veterinário em todos os sacrifícios, mas sim, assegurar que os procedimentos são feitos corretamente. Talvez através de treinamentos e reciclagens dos participantes.

    A segunda pergunta eu não sei responder 😀

    Abraço

    #197817

    @br_sampaio wrote:

    E aí Jonathas,

    Acredito que a supervisão não implica na presença do veterinário em todos os sacrifícios, mas sim, assegurar que os procedimentos são feitos corretamente. Talvez através de treinamentos e reciclagens dos participantes.

    A segunda pergunta eu não sei responder 😀

    Abraço

    Obrigado…

    #197818

    tou no cel mas acredito que há diferença entre eutanasia e abate. Nao sei como funcionam os abatedouros quanto essa resolução. Enfim quando chebar vejo isso

    #197819

    delo verginio
    Participante

    Prezado Jonathas, como vai?
    Não sei se entendi sua pergunta, mas vou copiar a mesma opinião que dei em outra discussão.
    Segundo minha interpretação, de acordo com o Art. 14, § 2, no caso da impossibilidade de aplicação dos métodos “aceitáveis”, utilizar os “aceitos sob restrição”.
    Como incluímos codornas, pintos e camundongos para fins de alimentação das nossas aves, eles devem estar livres de qualquer tipo de droga. Isto se aplica também aos animais de abate para consumo humano, que teoricamente não devem possuir nenhum traço de droga em seu sistema antes do abate, para que, obviamente, o consumidor final não venha a ingeri-las indiretamente.
    Desta forma, como o Dorival já mencionou, para aves mantêm-se o mesmo procedimento.
    Att,

    #197820

    Obrigado Dorival e Delo…

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